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Nova portaria do MF determina que só podem funcionar, até dezembro, empresas de apostas que já estão atuando e que já solicitaram autorização. Todas as empresas autorizadas utilizarão o domínio bet.br.
Prazo até 30 de setembro
Até o dia 30 de setembro, às 23h59, todas as empresas que estão em operação e que já solicitaram autorização precisarão informar quais marcas comerciais estão ativas, além de listar os sites (domínios de internet) que utilizam durante o período de ajuste às novas regras. A partir de janeiro, todas as empresas autorizadas deverão utilizar o domínio brasileiro de internet, identificado pela extensão “bet.br”.
As empresas de apostas de quota fixa que ainda não solicitaram autorização ao Ministério da Fazenda (MF) terão suas atividades suspensas em todo o território nacional a partir do dia 1º de outubro, até conseguirem a permissão da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do MF. A Portaria nº 1.475/2024 da SPA-MF, publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 17 de setembro, estabelece que, a partir de outubro e até o final de dezembro, apenas as empresas que já estão em operação e solicitaram autorização até essa data poderão continuar funcionando no setor de apostas de quota fixa.
Durante esse período, o Ministério da Fazenda concluirá a análise dos primeiros pedidos de autorização, e, a partir de 1º de janeiro de 2025, quando o mercado de apostas no Brasil será regulado, apenas as empresas que estiverem em conformidade com a Lei nº 13.756/2018, a Lei nº 14.790/2023 e as portarias regulamentadoras do MF poderão operar. Até o final deste ano, as empresas aprovadas terão que pagar uma outorga de R$ 30 milhões para iniciar suas atividades e, a partir de janeiro, deverão cumprir todas as normas relacionadas ao combate à fraude, à lavagem de dinheiro e à publicidade abusiva.
Na prática, portaria também define que o período de adequação, previsto na Lei nº 14.790/2023 e válido até dezembro, será aplicável apenas às empresas que protocolaram o pedido de autorização até a publicação da Portaria nº 1.475. A partir de outubro, aquelas que não solicitaram autorização pelo Sistema de Gestão de Apostas do MF (Sigap) serão consideradas ilegais até obterem a devida autorização. As empresas que solicitaram, mas ainda não iniciaram suas atividades, deverão aguardar até janeiro de 2025 para operar, caso atendam aos requisitos estabelecidos pelo MF.
"Manteremos o período de adequação até o fim de dezembro somente para quem já demonstrou que quer atuar conforme a lei, conforme as regras brasileiras. Têm vindo à tona muitas operações policiais envolvendo empresas que atuam no mercado de apostas de forma criminosa. Essa foi a forma que encontramos de não aguardar até janeiro para começar a separar o joio do trigo. Queremos proteger a saúde mental, financeira e física do apostador, coibindo a atuação de empresas que utilizam as apostas esportivas e os jogos on-line como meio de cometer fraudes e lavagem de dinheiro", explicou o secretário de Prêmios e Apostas do MF, Regis Dudena.
O secretário ainda destacou que, mesmo antes da regulamentação das apostas, crimes como fraude e lavagem de dinheiro já eram previstos em lei. "O período de adequação não pode ser usado para descumprir as leis já vigentes, como, por exemplo, a Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei nº 9.613/1998), a Lei dos Crimes Financeiros (Lei nº 7.492/1986), o Código de Defesa do Consumidor, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), entre outras. Na análise dos pedidos de autorização, estamos levando em consideração o cometimento de atos ilícitos", ressaltou Dudena.
Já as empresas que não solicitaram autorização até agora estão impedidas de oferecer apostas de quota fixa, mas devem manter seus sites disponíveis até o dia 10 de outubro para que os apostadores possam retirar os valores depositados. A responsabilidade de garantir que os apostadores consigam sacar seus recursos recairá sobre os operadores dos sites. A partir de 11 de outubro, esses sites e seus aplicativos serão proibidos e retirados do ar. Para garantir o cumprimento dessa medida, o Ministério da Fazenda intensificará a cooperação com o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), o Banco Central (BC) e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
A Secretaria de Acompanhamento Econômico (SPA-MF) ficará encarregada de fiscalizar e tomar as medidas necessárias para assegurar o cumprimento das novas regulamentações, em conjunto com as demais autoridades responsáveis por combater infrações que venham a ocorrer.
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